segunda-feira, 14 de setembro de 2009

"ECONOMIA"

FLEXIBILIZAÇÃO DOS CONTRATOS DE TRABALHO
O desemprego, atualmente, não é apenas um problema de âmbito nacional, mas no mundo inteiro, ele vem aumentando, até nos países considerados de “primeiro mundo”.
Economistas, políticos, administradores, todos discutem como combater o desemprego, já que todos sabem que ela gera miséria, violência e outros males que assolam a sociedade.
Ta certo que, após o período da industrialização, com o advento da tecnologia e dos computadores, muitos trabalhadores perderam seu trabalho para os computadores, que hoje exercem com precisão trabalhos manuais, formais e de organização. Porém, esta não é a única causa do desemprego.
No Brasil, discute-se qual seria a principal causa do desemprego, para que ela possa ser combatida. Uns dizem que é a falta de incentivo fiscal para as pequenas empresas. Outros dizem que é a má vontade governamental. Mas todos concordam que o trabalhador custa muito caro para uma empresa.
Os encargos trabalhistas, e todos os direitos do trabalhador fora o salário, oneram demasiadamente a empresa, de modo que ela prefere enxugar seu quadro de funcionários, para aumentar o lucro, ou para simplesmente poder pagar as suas despesas.
Outro dia um exímio administrador me garantiu que um funcionário custa para uma empresa, em média, o equivalente a 2,1 vezes o seu salário. Ou seja, se o trabalhador ganha o salário mínimo, hoje de R$151,00 (cento e cinqüenta e um reais), a empresa tem que desembolsar, salvo engano, R$317,10 (trezentos e dezessete reais e dez centavos) para mantê-lo trabalhando. Isto porque, fora o salário, a empresa tem que recolher os impostos e encargos inerentes ao funcionário.
Eis que, diante da onerosidade de manter o trabalhador no emprego, vem surgindo, de uns tempos para cá, a chamada “flexibilização dos contratos de trabalho”. Formas alternativas de manter o trabalhador empregado, sem haver o chamado “registro em carteira”, vêm sendo buscadas.
- A “sustentabilidade” começa a fazer pressão no sentido de rever todos os parâmetros, relativos à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) – uma vez que esta é de 1943, já faz 66 anos sem a modernidade que a atualidade exige!

Fonte: Diversas fontes e autores(Parte do Trabalho do Aluno, Agostinho Turin Netto 3º TAK do C.E.P.Lamenha Lins-EMP.
Ctba, 14/set/09
Profª Mª M.Prybicz

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Economista/Professora/Escritora de Blog e outros; Disciplina: Gestão de Negócios; - Autonomia em Consultorias em Geral.