terça-feira, 31 de março de 2009

RENTABILIDADE ATUAL” QUADRO OTIMISTA PARA FUTURO

Código / Empresa / Fechamento / Variação / Rentabilidade 30 Dias Volume / negociado /Inf. Empresa

IBOV 40.653,00 -2.99 +12.19 R$ 3.147.619.328

Petrobras PN 28,78 -2.77 +12.77 R$ 481.845.600

Vale PN 26,66 -4.07 +3.70 R$ 532.640.704

Bradesco PN 22,84 -3.14 +13.01 R$ 128.964.592


Ctba, 31/mar/09
Profª Maria M. prybicz
NOVAS REVISÕES DO PIB BRASILEIRO NÃO TRAZEM BOAS NOTÍCIAS

Foram lançadas no mercado novas previsões do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil e infelizmente não trouxeram boas notícias. Fora o otimismo e a despreocupação inicial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva quanto às projeções de 2009 e o impacto da crise econômica, que assola o mundo, no crescimento do país, diversos economistas e órgãos estimam para baixo o indicador a cada nova revisão feita. Desta vez, o Banco Mundial (Bird) revisou para 0,5% o crescimento do Brasil ao longo de 2009.

A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) foi ainda mais pessimista, ao divulgar hoje (31/03) em Paris que o país sofrerá uma retração de 0,3% no ano. Segundo uma pesquisa realizada pela Serasa Experian, 1.015 empresários do país acreditam num crescimento entre 1% a 2% em média. Por último, Guido Mantega, ministro da Fazenda, evitou traçar perspectivas de crescimento e se dará por satisfeito caso o Brasil tenha de fato um crescimento positivo em 2009.
E você, qual sua opinião sobre o crescimento do Brasil em meio à crise mundial?
- A "CRISE" vai durar mais do que esperamos e imaginamos!
Ctba, 31/mar/09
Profª Maria M. Prybicz

segunda-feira, 30 de março de 2009

GOVERNO REDUZ IPI PARA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou nesta segunda-feira medidas de estímulo à economia. Entre elas, está a prorrogação da redução do IPI para veículos e a redução do imposto para materiais de construção civil. Ao lado do vice-presidente José Alencar, Mantega anunciou, em São Paulo, novas medidas de estímulo à economia.

Entre outras medidas anunciadas pelo governo, está a redução do IPI sobre materiais para a construção civil, entre os quais cimento, de 4% para zero.
O governo também anunciou a prorrogação por mais três meses da redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para veículos. O acordo prevê uma exigência de manutenção dos empregos nas montadoras.
Mantega afirmou que a prorrogação deve ser suificiente para dar fôlego à economia. "Em três meses, a economia já deve se recuperar e o emprego voltará aos níveis normais", apostou o ministro. Mantega avaliou a medida, adotada a partir de dezembro, como "muito bem sucedida". "Esta medida foi muito bem-sucedida, porque houve uma recuperação rápida da atividade. A indústria automotiva é importante para o País porque é uma cadeia produtora que chega a representar 23% do PIB industrial", disse Mantega.

A cobrança da Cofins sobre motos também será reduzida pelo governo, segundo o ministro da Fazenda. Ainda como incentivo fiscal, Mantega informou redução da alíquota do IR para as pessoas jurídicas instaladas na Zona Franca de Manaus, bem como para as empresas do setor de papel e celulose e para a fabricação de matérias escolares como lápis, canetas, apontadores e lapiseiras.

Em contrapartida, o governo anunciou um aumento na tributação sobre o cigarro, que, segundo Mantega, vai "pagar a conta das reduções" feitas pelo governo para combater os efeitos da crise financeira internacional no Brasil. Vai ocorrer elevação do IPI e o PIS-Cofins, com impacto médio de 30% no preço final do produto.

As medidas serão publicadas no Diário Oficial da União de amanhã e entrarão em vigor no dia 1º de abril, segundo Mantega.

(Com informações da Reuters e Valor Online)Governo reduz IPI para materiais de construção.

- Medida justa e acertada!

Ctba, 30/mar/09
Profª Maria M. Prybicz

domingo, 29 de março de 2009

INDÚSTRIA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO PEDE ISENÇÃO DE IPI

Portal Terra

SÃO PAULO - O presidente da Associação Brasileira da Indústria de Materiais de Construção (Abramat), Melvyn David Fox, cobrou do governo, nesta sexta-feira, em São Paulo, isenção do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) para o setor.
Segundo ele, o incentivo fiscal teria um impacto mais rápido que o programa "Minha casa, Minha vida".
- A construção de 1 milhão de casas populares vai combater a crise, mas a médio e longo prazo, enquanto IPI zero combate a crise amanhã - disse Fox.
O programa da Caixa, anunciado na última quarta-feira, deve construir 1 milhão de casas. Segundo Lula, a medida será capaz de gerar empregos para enfrentar a crise. O investimento estimado pelo governo no plano habitacional é de R$ 34 bilhões.
Fox lembrou os bons resultados da aplicação de IPI zero em carros populares.
- Houve a aplicação na indústria automobilística com excelentes resultados - defendeu.
A reivindicação por IPI zero para material de construção foi feita ao lado do ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Miguel Jorge, que respondeu dizendo que já existe redução do tributo para materiais de construção.
- Desde o ano passado o governo tem aplicado redução de IPI, mas a reivindicação é justa - disse.

- Sendo material de primeira necessidade é justa a reivindicação!

Ctba, 27/mar/09
Profª Maria M. Prybicz

sábado, 28 de março de 2009

"ECONOMIA"

BOLSA EM BAIXA ATRAI NOVOS INVESTIDORES

Ludmilla Totinick , Jornal do Brasil

RIO - Apesar de a crise econômica ter tirado o ânimo e causado pesados prejuízos aos tradicionais investidores em ações, a fase dos pregões em baixa está atraindo novos investidores.
De acordo com o Hélio Pio, gerente comercial da corretora Ágora, houve um aumento de 8% na carteira de clientes, atraídos pela possibilidade de obtenção de ganhos maiores, tendo-se em vista que as cotações dos papéis estão nitidamente defasadas diante do valor patrimonial das empresas.
Pio explica que este afluxo origina-se em um público consciente e com embasamento técnico, com entendimento de que a grande desvalorização dos papéis compensa o risco de investimento num momento de incertezas.
– O preço de compra das ações é muito menor, e se houver a recuperação, os ganhos serão maiores – explica o gerente.
Recuperação
Roberto Francelino, apesar de ter perdido dinheiro com a crise, comprou ações da Petrobras.
– A minha intenção é resgatar o dinheiro somente no fim do ano para fazer reformas no apartamento que estou comprando. Atualmente, tenho R$ 7 mil e espero que até lá sejam R$ 10 mil. O problema é se a recuperação das ações da Petrobras demorar – explicou.
Pio ressaltou ainda que este comportamento é antigo. É comum, segundo ele, comprar ações nos momentos de baixa e vendê-las em tempos de alta. A prática é histórica. Acrescentou ainda que apesar das ações terem perdido valor, a maioria das empresas mantém a mesma estrutura, valor e tem de tudo para recuperar as perdas.
Pessimismo
Já o vice-presidente da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac) Andrew Frank Storfer, não é tão otimista. Acredita ser quase improvável uma recuperação diante do cenário mundial.
– Se olharmos pela ótica dos fundamentos, a previsão é de uma estabilidade ou até de uma queda – adverte, ao lembrar que 40% do volume da Bolsa são da Vale e da Petrobras.
Storfer diz que a Petrobras não tem perspectivas de ganhos e que o a bolsa brasileira está com um valor razoável comparada às do resto do mundo.
– A economia mundial não tem perspectiva de melhoras, por isso não acredito que haverá uma recuperação, tecnicamente não acho provável que isto aconteça.
Petrobras, Vale, Ambev estão na lista das ações recomendas como um bom investimento.
De acordo com a BM&F Bovespa, em outubro de 2007 eram 310.625 investidores pessoa física. Em outubro de 2008, o número aumentou para 542.142.

Ctba, 28/mar/09
Maria M. Prybicz

sexta-feira, 27 de março de 2009

"ECONOMIA"

Economia

FMI: governos deverão se esforçar mais em 2010 se necessário
Agência AFP

PARIS - Os governos devem estar preparados, se necessário, para fazer maiores esforços em 2010 a fim de reativar a economia mediante um relançamento orçamentário, afirmou nesta sexta-feira o diretor-geral do Fundo Monetário Internacional (FMI), o francês Dominique Strauss-Khan.
Durante uma coletiva de imprensa em Paris, Strauss-Khan afirmou que o Banco Central Europeu (BCE) poderá lançar operações de financiamento direto da economia como o fez nos últimos meses o Federal Reserve (Fed, banco central americano) e o Banco da Inglaterra (BoE).

- O risco de não fazer nada é maior que o risco de agir- afirmou Strauss Khan, às vésperas da reunião do GB em Londres.

- Mudanças estruturais - econômicas - urgentes - é preciso que sejam feitas!

Ctba, 27/mar/09
Maria M. prybicz

terça-feira, 24 de março de 2009

"AINDA A CRISE"

"DISPUTA ELEITORAL"

- A disputa eleitoral para presidente está servindo para desviar a atenção para a CRISE que já se apresentou e está instalada e não se sabe por quanto tempo deve durar! Para os otimistas deve durar bem pouco. Para os realistas talvez dure uns dez anos, assim como, foi depois da Grande Depressão de 1930 - duração de mais ou menos 15 anos, durou até a 2ª Guerra Mundial! Espero que não haja mais guerras!
Ctba, 24/mar/09
Maria M. Prybicz

sábado, 21 de março de 2009

"EFEITOS DA CRISE"

ECONOMIA MUNDIAL VAI ENCOLHER ATÉ 2% EM 2009, DIZ BANCO MUNDIAL

Por Mark John BRUXELAS (Reuters) - A economia global vai encolher de 1 a 2 por cento este ano, afirmou neste sábado o presidente do Banco Mundial, Robert Zoellick. Ele disse ainda que o ritmo da redução econômica não tem precedentes desde a Grande Depressão de 1930.
Falando em conferência em Bruxelas, Zoellick referiu-se à previsão do Fundo Monetário Internacional de que a economia mundial vai encolher até 1 por cento este ano.
Ele afirmou: "Nós no banco vamos divulgar nossas projeções em breve, provavelmente na faixa de 1 a 2 por cento ... Ainda não tínhamos visto um número como esse no mundo desde a Segunda Guerra Mundial, o que realmente significa desde a Grande Depressão."
O presidente do Banco Mundial levantou preocupações sobre os atuais esforços dos governos para combater a crise, alertando para o risco de se fazer "muito pouco, muito tarde".
Zoellick disse que estímulo fiscal sem resolver as origens da crise de crédito não terá efeito duradouro na economia.
Ele propôs que o G20, formado pelas 20 maiores economias desenvolvidas e em desenvolvimento, cujos líderes vão se reunir em Londres em abril, crie um processo de análise para saber se novas medidas de estímulo serão necessárias para fazer a economia girar de novo.
"Alguns dos pacotes retiraram estímulos em 2010. Mas dada a incerteza desta crise, eu creio que seria importante se ter um processo de acompanhamento para saber se mais incentivos serão necessários em 2010."
Zoellick fez ainda um alerta para a queda no comércio mundial, uma vez que os países recorrerem a mecanismos para proteger suas economias, e citou previsões do Banco Mundial de que até 400 mil crianças morrerão este ano como efeito indireto da crise econômica.
"Há questões que estão além da economia e vão para a política e estabilidade social", disse o presidente do Banco Mundial. "Se as crianças não tiverem nutrição adequada nos primeiros anos, você perde uma geração."
- O "efeito dominó", está cumprindo o seu papel!
Ctba, 21/mar/09
Profª Maria M. Prybicz

sexta-feira, 20 de março de 2009

"AINDA A CRISE"

GOVERNO REDUZ NOVAMENTE PREVISÃO DO PIB PARA 2009

Com os pés no chão, aparentemente o Governo está adaptando suas previsões econômicas para 2009 ao sentir severos impactos nos dados finais de 2008 e nos primeiros passos de 2009. A previsão do Produto Interno Bruto (PIB) de 2009 foi reduzida para 2%, contra os 4% inicialmente projetados. Além disto, a arrecadação pública foi revisada de R$ 805 bilhões para R$ 757 bilhões (contra os R$ 717 bilhões do ano passado). A projeção média do dólar saiu de R$ 2,04 para R$ 2,30 e a taxa básica de juros Selic saiu de 13,57% para 10,80% no ano. Até então, o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) não sofrerá cortes, segundo Paulo Bernardo, ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão. Os concursos públicos também não escaparão dos cortes, e com intuito de economizar cerca de R$ 1 bilhão, o governo irá adiar novos concursos e a chamada dos candidatos já aprovados.
- É o resultado da Crise!

Fonte:ADVFN Brasil.

Ctba, 20/mar/09
Profª Maria M. prybicz

quinta-feira, 19 de março de 2009

"CRISE FINANCEIRA NACIONAL"

“EM RAZÃO DA CRISE - RECEITA TRIBUTÁRIA MENOR”

Ministro do Planejamento Paulo Bernardo anunciou, nesta quinta-feira, o decreto de programação orçamentária de 2009, que prevê cortes no valor de R$ 21,6 bilhões para Orçamento deste ano em relação ao projeto aprovado pelo Congresso no ano passado. A redução nas despesas foi motivada pela queda na arrecadação federal. Além disso, o governo também reduziu a previsão do crescimento no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro para 2% em 2009.
· Receita prevê perda de R$ 138 bi com corte de impostos em 2009
·
Arrecadação federal cai 27% em fevereiro
·
Governo cortará até R$ 45 bi do Orçamento

A Receita Federal anunciou, na manhã desta quinta-feira, que a arrecadação federal de fevereiro recuou 27% em relação a janeiro.
O valor total do corte, de R$ 21,6 bilhões, inclui os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e o Ministério Público. A maior redução nas despesas ocorrerá no Executivo, no valor de R$ 21,268 bilhões. Apesar do aperto do cinto do governo, Bernardo afirmou que os recursos para o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) seguem mantidos.
Além disso, ele afirmou que não sairão recursos do Fundo Soberano Brasileiro (FSB) para suprir deficiências orçamentárias. “Até agora, nas conversas com Mantega [o ministro da Fazenda, Guido Mantega], o Fundo Soberano não entrou em nenhuma discussão", afirmou Bernardo.
Segundo ele, até o próximo dia 30 de março o ministério deve definir quanto deste valor ainda poderá ser apenas contingenciado, e que parcela será definitivamente cortada.
O ministro avaliou que ao longo do ano o quadro ainda pode mudar um pouco. “Podemos apertar mais o cinto. Se tiver resultados melhores na arrecadação, podemos afrouxar o cinto”, disse. Mas Bernardo ponderou que, diante da atual conjuntura, é maior a probabilidade de que haja uma queda na arrecadação do que um aumento, e se ele ocorrer, será "pequeno".
Ctba,19/mar/09
Profª Maria M. Prybicz

quarta-feira, 18 de março de 2009

"EDUCAÇÃO EM FOCO"

ENTRE OS MUROS DA ESCOLA

Baseado em livro homônimo de François Bégaudeau (que interpreta a si próprio no longa), o filme relata as experiências de um professor de literatura em uma escola de ensino médio na periferia de Paris.

Vencedor da Palma de Ouro no Festival de Cannes 2008 e indicado ao Oscar 2009 de filme estrangeiro.

Na França, Entre os Muros da Escola foi lançado em 24 de setembro de 2008. Na semana de estreia, abriu em primeiro lugar nas bilheterias, com mais de 440 mil ingressos vendidos, e garantiu a mesma posição na semana seguinte. Na sétima semana, o longa continuava entre os 20 filmes mais vistos, alcançando o público acumulado de 1, 5 milhão de espectadores.
2009 YouTube, LLC.

Ctba, 18/mar/09
Prof.ª Maria M. prybicz

terça-feira, 17 de março de 2009

"CRISE FINANCEIRA"

"A CRISE VAI PASSAR"
- Quando se é otimista ficamos acreditando no fim da Crise Financeira atual, mas para que isto seja acelerado é necessário atitudes: um exemplo seria a redução do IPI para outros produtos não supérfluos (não somente para os carros), conseqüentemente aumentar o imposto dos produtos supérfluos para que as indústrias obtenham certo fôlego e não tenham que fazer demissões futuras, até passar esta fase crítica!

Ctba, 17/mar/09
Profª. Maria M. Prybicz

segunda-feira, 16 de março de 2009

"LEI DO ESTÁGIO"

NOVA LEI DO ESTÁGIO

A nova Lei do Estágio, em vigor, define novos parâmetros para as contratações de Estagiários, abaixo os principais: Obs.: Contratos emitidos e assinados até 25/09/2008 permanecem regidos pela Legislação anterior, até a sua expiração, renovação ou alteração.
1) A carga horária está limitada a seis horas diárias/trinta horas semanais; 2) Estagiários têm direito à férias remuneradas - trinta dias - após doze meses de estágio na mesma Empresa ou, o proporcional ao tempo de estágio, se menos de um ano. A nova Legislação do estágio não prevê 13º salário;
3) O tempo máximo de estágio na mesma Empresa é de dois anos, exceto quando tratar-se de Estagiário portador de deficiência;
4) A remuneração e a cessão do auxílio-transporte são compulsórias, exceto nos casos de estágios obrigatórios;
5) Profissionais Liberais com registros em seus respectivos Órgãos de Classe podem contratar Estagiários;
6) O capital segurado do Seguro de Acidentes Pessoais, cujo número da Apólice e nome da Seguradora precisam constar do Contrato de Estágio, deve ser compatível com os valores de mercado;
7) Um Supervisor de Estágio poderá supervisionar até dez Estagiários;
8) A Legislação estabelece - exclusivamente para Estagiários de nível médio regular, 2º grau (colegial) - a proporcionalidade de contratações descrita abaixo:
Art. 17. O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções:
I - de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário;
II - de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários;
III - de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco)estagiários;
IV - acima de 25 (vinte e cinco) empregados, até 20% (vinte por cento) de estagiários. § 1º Para efeito desta Lei, considera-se quadro de pessoal o conjunto de trabalhadores empregados existentes no estabelecimento do estágio.§ 2º Na hipótese de a parte concedente contar com várias filiais ou estabelecimentos, os quantitativos previstos nos incisos deste artigo serão aplicados a cada um deles.§ 3º Quando o cálculo do percentual disposto no inciso IV do caput deste artigo resultar em fração, poderá ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior.
ATUAL LEGISLAÇÃO DE ESTÁGIOS (resumo da Lei e o texto na íntegra) as contratações de estagiários não são regidas pela CLT e não criam vínculo empregatício de qualquer natureza; sobre estas contratações não incidem alguns dos encargos sociais previstos na CLT, entretanto, o Estagiário tem direito a férias de 30 dias à cada doze meses de estágio na mesma Empresa ou, o proporcional ao período estagiado, gozadas ou remuneradas; o estagiário não entra na folha de pagamento; qualquer aluno, a partir de dezesseis anos, dos anos finais do ensino fundamental do ensino profissional, do ensino médio regular ou profissional e estudante de nível superior, pode ser estagiário; a contratação é formalizada e regulamentada exclusivamente pelo Termo de Compromisso de Estágio; o Termo de Compromisso de Estágio deverá ser assinado pela Empresa, pelo Aluno e pela Instituição de Ensino; a jornada de trabalho é de, no máximo 6 horas diárias e 30 horas semanais; o tempo máximo de estágio na mesma Empresa é de dois anos, exceto quando tratar-se de Estagiário portador de deficiência; não existe um piso de bolsa-estágio preestabelecido, mas a remuneração, bem como o auxílio-transporte, são compulsórios para estágios não obrigatórios; o valor da bolsa-estágio é definido por livre acordo entre as partes; o estagiário deverá assinar mensalmente o Recibo de Pagamento de Bolsa-estágio; o estagiário, a exclusivo critério da Empresa, pode receber os mesmos benefícios concedidos a funcionários, sem que o procedimento estabeleça vínculo empregatício; o período médio de contratação é de 6 meses e pode ser rescindido a qualquer momento, por qualquer das partes, sem ônus, multas ou sanções; o estagiário, obrigatoriamente, deverá estar coberto por um Seguro de Acidentes Pessoais compatível com os valores de mercado; a ausência do Termo de Compromisso de Estágio e/ou do Seguro de Acidentes Pessoais caracteriza vínculo empregatício e sujeita a Empresa às sanções previstas na CLT. Os formulários utilizados, bem como todos os demais documentos e procedimentos legais necessários à contratação de Estagiários, nos termos da Legislação vigente, estão disponíveis online para a sua Empresa no Site
A legislação que rege a contratação de Estagiários, reproduzida a seguir, não exige o registro do estágio na carteira profissional do Estudante. LEI Nº 11.788 DE 25/09/2008 Dispõe sobre o estágio de estudantes, altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 9.394, de vinte de dezembro de 1996; revoga as Leis nºs 6.494, de 7 de dezembro de 1977 e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6º da Medida Provisória nº 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I DA DEFINIÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E RELAÇÕES DE ESTÁGIO
Art. 1º Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. § 1º O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando. § 2º O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho. Art. 2º O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso. § 1º Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.§ 2º Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.§ 3º As atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na educação superior, desenvolvidas pelo estudante, somente poderão ser equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso. Art. 3º O estágio, tanto na hipótese do § 1º do art. 2º desta Lei, quanto na prevista no § 2º do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos: I - matrícula e freqüência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e, atestados pela instituição de ensino;II - celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;III - compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.§ 1º O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios referidos no inciso IV do caput do art. 7º desta Lei e por menção de aprovação final.§ 2º O descumprimento de qualquer dos incisos deste artigo ou de qualquer obrigação contida no termo de compromisso caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária. Art. 4º A realização de estágios, nos termos desta Lei, aplica-se aos estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no País, autorizados ou reconhecidos, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável. Art. 5º As instituições de ensino e as partes cedentes de estágio podem, a seu critério, recorrer a serviços de agentes de integração públicos e privados, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado, devendo ser observada, no caso de contratação com recursos públicos, a legislação que estabelece as normas gerais de licitação. § 1º Cabe aos agentes de integração, como auxiliares no processo de aperfeiçoamento do instituto do estágio: I - identificar oportunidades de estágio;II - ajustar suas condições de realização;III - fazer o acompanhamento administrativo;IV - encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais;V - cadastrar os estudantes. § 2º É vedada a cobrança de qualquer valor dos estudantes, a título de remuneração pelos serviços referidos nos incisos deste artigo. § 3º Os agentes de integração serão responsabilizados civilmente se indicarem estagiários para a realização de atividades não compatíveis com a programação curricular estabelecida para cada curso, assim como estagiários matriculados em cursos ou instituições para as quais não há previsão de estágio curricular. Art. 6º O local de estágio pode ser selecionado a partir de cadastro de partes cedentes, organizado pelas instituições de ensino ou pelos Agentes de Integração.
CAPÍTULO IIDA INSTITUIÇÃO DE ENSINO Art. 7º São obrigações das instituições de ensino, em relação aos estágios de seus educandos: I - celebrar termo de compromisso com o educando ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte concedente, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar; II - avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando;III - indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;IV - exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a seis meses, de relatório das atividades;V - zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas;VI - elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos;VII - comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas. Parágrafo único. O plano de atividades do estagiário, elaborado em acordo das 3 (três) partes a que se refere o inciso II do caput do art. 3º desta Lei, será incorporado ao termo de compromisso por meio de aditivos à medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho do estudante. Art. 8º É facultado às instituições de ensino celebrar com entes públicos e privados convênio de concessão de estágio, nos quais se explicitem o processo educativo compreendido nas atividades programadas para seus educandos e as condições de que tratam os arts. 6º a 14 desta Lei. Parágrafo único. A celebração de convênio de concessão de estágio entre a instituição de ensino e a parte concedente não dispensa a celebração do termo de compromisso de que trata o inciso II do caput do art. 3º desta Lei.
CAPÍTULO III DA PARTE CONCEDENTE Art. 9º As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações: I - celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;II - ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;III - indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;IV - contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;V - por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;VI - manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;VII - enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário. Parágrafo único. No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro de que trata o inciso IV do caput deste artigo poderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino.
CAPÍTULO IV DO ESTAGIÁRIO Art. 10º A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso, ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar: I - 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;II - 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. § 1º O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.§ 2º Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante. Art. 11º A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência. Art. 12º O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório. § 1º A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício.§ 2º Poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social. Art. 13º É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. § 1º O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado, quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.§ 2º Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano. Art. 14º Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio.
CAPÍTULO V DA FISCALIZAÇÃO Art. 15º A manutenção de estagiários em desconformidade com esta Lei caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária. § 1º A instituição privada ou pública que reincidir na irregularidade de que trata este artigo ficará impedida de receber estagiários por 2 (dois) anos, contados da data da decisão definitiva do processo administrativo correspondente.§ 2º A penalidade de que trata o parágrafo 1º deste artigo limita-se à filial ou agência em que for cometida a irregularidade.
CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 16º O termo de compromisso deverá ser firmado pelo estagiário ou com seu representante ou assistente legal e pelos representantes legais da parte concedente e da instituição de ensino, vedada a atuação dos agentes de integração a que se refere o art. 5º desta Lei como representante de qualquer das partes. Art. 17º O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções: I - de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário;II - de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários;III - de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários;IV - acima de 25 (vinte e cinco) empregados, até 20% (vinte por cento) de estagiários. § 1º Para efeito desta Lei, considera-se quadro de pessoal o conjunto de trabalhadores empregados existentes no estabelecimento do estágio. § 2º Na hipótese de a parte concedente contar com várias filiais ou estabelecimentos, os quantitativos previstos nos incisos deste artigo serão aplicados a cada um deles.§ 3º Quando o cálculo do percentual disposto no inciso IV do caput deste artigo resultar em fração, poderá ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior.§ 4º Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos estágios de nível superior e de nível médio profissional.§ 5º Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio. Art. 18º A prorrogação dos estágios contratados antes do início da vigência desta Lei apenas poderá ocorrer se ajustada às suas disposições. Art. 19º. O artigo 428 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 428 § 1º A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico- profissional metódica. § 3º O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência. § 7º Nas localidades onde não houver oferta de ensino médio para o cumprimento do disposto no § 1º deste artigo, a contratação do aprendiz poderá ocorrer sem a freqüência à escola, desde que ele já tenha concluído o ensino fundamental". (NR) Art. 20º O artigo 82 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 82. Os sistemas de ensino estabelecerão as normas de realização de estágio em sua jurisdição, observada a lei federal sobre a matéria. Parágrafo único. (Revogado)." (NR) Art. 21º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 22º Revogam-se as Leis nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e nº 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6º da Medida Provisória nº 2.164-41, de 24 de agosto de 2001.
Brasília, 25 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando HaddadAndré Peixoto Figueiredo Lima Para acessar a cartilha sobre estágios do Ministério do Trabalho clique aqui. * O Ministério de Trabalho e Emprego, por meio do ofício Circular n.º 02/CIRP/SPES/MET de 08/01/1999, manifestou entendimento no sentido da não obrigatoriedade de a empresa cedente do estágio ou de agentes de integração efetuarem a anotação do estágio na Carteira de Trabalho a Previdência Social (CTPS) dos estagiários contratados.
INSTRUÇÕES PARA A FISCALIZAÇÃO DO ESTÁGIO Ofício Circular SRT nº 11/85 de 09.09.85 e alterações da SRT nº 008/87 de 29.07.87 Do: Secretário de Relações do Trabalho Ao: Delegado Regional do Trabalho Assunto: Instruções para a Fiscalização de Estágios (Encaminha) Senhor Delegado:Estamos encaminhando a V.Sa. para distribuição aos fiscais do Trabalho, instruções para a fiscalização das normas contidas na Lei no. 6.494, de 07 de dezembro de 1977, regulamentada pelo Decreto número 87.494, de 18 de agosto de 1982, que dispõem sobre o estágio de estudantes de estabelecimentos de ensino superior e de ensino profissionalizante do 2o. grau e supletivo.Tal medida visa impedir que as empresas utilizem o trabalho do estudante sem a caracterização de estágio e sem o competente registro, no caso da comprovação da relação empregatícia.O Fiscal do Trabalho, ao constatar a presença de estagiário, deve solicitar os seguintes documentos para exame:
1 ACORDO DE COOPERAÇÃO (Instrumento Jurídico) celebrado pela Empresa (concedente) e a Instituição de Ensino a que pertence o Estudante. Verificar: 1.1 - a qualificação e assinatura dos acordantes (empresa e instituição de ensino); 1.2 - as condições de realização do estágio; 1.3 - a compatibilização entre as atividades desenvolvidas pelo estagiário e as condições acordadas; 1.4 - a qualificação do Agente de Integração que, eventualmente, participe da sistemática do estágio, por vontade expressa das partes.
2 TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO entre a Empresa (concedente) e o estudante, com interveniência obrigatória da respectiva Instituição de Ensino. Verificar: 2.1 - a qualificação e assinatura das partes (empresa e estudante) e da Instituição de ensino interveniente; 2.2 - a indicação expressa de que o termo de compromisso decorre do Acordo de Cooperação; 2.3 - o número da apólice de seguro contra acidentes pessoais, na qual o estagiário deverá estar incluído durante a vigência do termo de compromisso do estágio, e o nome da companhia seguradora;2.4 - o curso do estudante e a compatibilização do mesmo com as atividades desenvolvidas na empresa; 2.5 - a data de início e término do estágio; 2.6 - a qualificação do agente de integração, caso haja participação deste na sistemática do estágio.
3 CONVÊNIO ENTRE A EMPRESA E O AGENTE DE INTEGRAÇÃO, quando for constatada a participação deste no processo, onde estarão acordadas as condições de relacionamento entre eles.
4 A CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTAGIÁRIO, objetivando a verificação das anotações do estágio. 4.1 - a anotação do estágio deverá ser feita nas páginas de "anotações gerais" da CTPS do estudante, pela DRT ou por instituição devidamente credenciada pelo Mtb para tanto, com as indicações constantes do item 4.2 - destas anotações, devem constar claramente o curso, ano e instituição de ensino a que pertence o estudante, o nome do concedente (empresa) e as datas de início e término do estágio. O Fiscal do Trabalho, caso conclua pela descaracterização de estágio, deverá exigir que a situação do estudante, como empregado da empresa, seja regularizada. Na hipótese de lavratura de auto de infração, deverão ser mencionados no corpo do auto os elementos de convicção do vínculo empregatício.Caracterizando o estágio, o Fiscal limitar-se-á ao exame dos documentos relacionados. Quando se tratar de estudantes estrangeiro, regularmente matriculado em instituição de ensino oficial ou reconhecida, os documentos solicitados pela fiscalização para exame serão os mesmos.
Ctba, 16/mar/09
Profª. Maria M. prybicz

domingo, 15 de março de 2009

"CRISE ATINGE TODOS"

"ECONOMIA NOS USA"

San Francisco - Até há pouco tempo eram trabalhadores de classe média que viviam em casas com jardim, mas a recessão está empurrando milhares de famílias nos Estados Unidos para o inimaginável: viver em tendas de campanha, quartos ou motéis baratos de estrada.
Em Sacramento, capital do estado da Califórnia e uma das regiões do país onde a crise imobiliária bateu com mais força, um acampamento para gente sem lar já abriga centenas de pessoas e cresce a um ritmo de 50 novos residentes por dia.
Este assentamento de tendas de campanha sem serviços de nenhum tipo atraiu a atenção da imprensa e das ONGs, que alertam para as más condições higiênicas e do risco de que doenças como o cólera comecem a se propagar.
Os moradores da "tent city", como estes acampamentos são conhecidos nos EUA, não são apenas vagabundos e alcoólatras, mas também várias famílias que perderam seus trabalhos e suas casas por não poder arcar os pagamentos da hipoteca.
"Há entre 300 e 400 pessoas vivendo aqui, é difícil de dizer porque seu número cresce a cada dia", disse à Efe um porta-voz da organização humanitária "Loaves and Fishes", que atende as necessidades das pessoas sem lar.
Fonte: IG. Último Segundo.
Ctba, 15/mar/09
Prof.ª Maria M. Prybicz

sábado, 14 de março de 2009

"ECONOMIA NOS EUA"

ECONOMIA DOS EUA EM FOCO

“A economia dos EUA caiu do precipício. Não só desacelerou, como as pessoas mudaram o comportamento de uma maneira que eu nunca vi antes.”
-Warren Buffet, bilionário investidor americano

Fonte: O Estado de S. Paulo - 10/03/2009

Ctba, 14/mar/09
Profª. Maria M. Prybicz

sexta-feira, 13 de março de 2009

TERCEIRA PARTE "ELABORAÇÃO DE PROJETOS"

Terceira parte
13. CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
O cronograma constitui instrumento essencial de gestão e, por isso, deve ser elaborado com critério. Relacione as principais atividades do projeto – de acordo com os objetivos específicos descritos no Item 5 - indicando os prazos de realização de cada uma. Considerando o prazo de vigência do contrato de parceria (12 meses), use o mês como unidade.
Exemplo:

14. ORÇAMENTO DO PROJETO
Considerando as principais atividades estabelecidas em cada objetivo específico, indique o valor do investimento solicitado ao Programa, assim como a contrapartida da organização e os recursos provenientes de outras fontes (se for o caso). Como contrapartida, poderão ser computados os valores estimados das instalações, materiais e equipamentos da organização, cedidos ou utilizados na implementação do projeto, assim como o valor das horas de trabalho da equipe técnica, desde que esses itens não estejam incluídos no investimento solicitado ao programa.

Exemplo:
Orçamento Físico-Financeiro / 1º. Semestre
NATUREZA DA DESPESA
MÊS 1
MÊS 2
MÊS 3
MÊS 4
MÊS 5
MÊS 6
TOTAL 1o SEM
1. CUSTOS FIXOS
1.1 Aluguel Imóvel
R$ 0,00
1.2 Conta de luz
R$ 0,00
1.3 Conta de Água
R$ 0,00
1.4 Conta de telefone
R$ 0,00
1.5 IPTU
R$ 0,00
Sub-total 1
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
2. PESSOAL
2.1 Coordenação Geral
R$ 0,00
2.2 Administração
R$ 0,00
2.3 Auxiliar de Escritório
R$ 0,00
2.4 Monitores
R$ 0,00
2.5 Serviços de Terceiros
R$ 0,00
Sub-total 2
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
3. MANUTENÇÃO
3.1 Obras / Reparos
R$ 0,00
3.2 Assistência técnica
R$ 0,00
Sub-total 3
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
4. MATERIAL
4.1 Material Escritório
R$ 0,00
4.2 Material Higiene/Limpeza
R$ 0,00
4.3 Material p/ beneficiários
R$ 0,00
4.4 Uniformes
R$ 0,00
4.5 Equipamentos
R$ 0,00
Sub-total 4
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
5. TRANSPORTE
5.1 Gasolina
R$ 0,00
5.2 Estacionamento/Pedágio
R$ 0,00
5.3 Ônibus, Taxi, outros
R$ 0,00
Sub-total 5
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
6. ALIMENTAÇÃO
6.1 Alimentação fora da instituição
R$ 0,00
6.2 Alimentação dentro da instituição
R$ 0,00
Sub-total 6
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
7. VIAGENS
7.1 Passagem de Avião
R$ 0,00
7.2 Hospedagem
R$ 0,00
7.3 Alimentação
R$ 0,00
Sub-total 7
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
8. EVENTOS
8.1 Equipamentos
R$ 0,00
8.2 Divulgação (fotos, impressos)
R$ 0,00
Sub-total 8
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
9. OUTROS GASTOS
R$ 0,00
Sub-total 9
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
TOTAL GERAL
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00

Ctba, 12/mar/09
Maria M. Prybicz


terça-feira, 10 de março de 2009

"SEGUNDA PARTE / ELABORAÇÃO DE PROJETOS"

3. ATIVIDADES ANTERIORES
Descreva, sucintamente, ações anteriores da Organização voltadas ao seu público beneficiário, incluindo os principais resultados quantitativos e qualitativos obtidos. Pode descrever-se o próprio projeto no caso de estar sendo proposta a sua ampliação, aperfeiçoamento ou replicação em outra(s) comunidade(s).

4. OBJETIVO GERAL
Identifique os benefícios de ordem geral que as ações do projeto deverão propiciar aos beneficiários.
Exemplo:
Apoio à recuperação da qualidade das águas do Rio X, com vistas à melhoria da qualidade de vida da população ribeirinha.

5. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Estes objetivos referem-se às etapas intermediárias que deverão ser cumpridas no curso do projeto. Portanto, devem estar necessariamente vinculados ao Objetivo Geral. Também devem ser específicos, viáveis, hierarquizados, mensuráveis e cronologicamente definidos.
Preencha o quadro abaixo, listando os objetivos específicos do projeto por ordem de importância (hierarquização), os resultados quantitativos e qualitativos esperados em cada objetivo (mensuração), as atividades que serão implementadas para sua consecução e os períodos de realização dessas atividades (cronologia).
Exemplo:

Enunciado do Objetivo
Resultados Esperados
Atividades Principais
Período
Quantitativos
Qualitativos
1.
Capacitar 30 representantes dos diversos setores usuários das águas da bacia do Rio X, na temática do gerenciamento integrado dos recursos hídricos, com vistas a estimular a comunidade a participar da implementação do projeto.
Aproveitamento de 100% dos capacitandos em campanhas de sensibilização e mobilização da comunidade.
Ampliar o nível de conhecimento e assegurar o compromisso dos capacitandos com a proposta de gerenciamento integrado dos recursos hídricos.
Aprimorar seu potencial de liderança junto às comunidades.
Realização de 10 aulas seqüenciais e progressivas sobre gerenciamento integrado dos recursos hídricos.
Jan-março
2.
Orientar os agricultores das áreas ribeirinhas sobre o uso de agrotóxicos
Distribuição pelas cooperativas rurais e associações de produtores de 3000 cartilhas sobre deposição do lixo tóxico a cada um de seus filiados; promoção de pelo menos um debate na sede de cada uma das cooperativas e associação de produtores rurais.
Ampliar o nível de conhecimento dos agricultores e motivá-los para o uso sustentável dos recursos naturais, em especial a água.
Elaboração e confecção por equipe multidisciplinar da cartilha; organização de debates na sede das entidades
Março/julho

6. METODOLOGIA EMPREGADA

Descreva a maneira como as atividades serão implementadas, incluindo os principais procedimentos, as técnicas e os instrumentos a serem empregados. Destaque outros aspectos metodológicos importantes, como a forma de atração e integração dos públicos beneficiários; os locais de abordagem desses grupos ou de execução das atividades; a natureza e as principais funções dos agentes multiplicadores; os mecanismos de participação comunitária no projeto e outros. Não é obrigatória a descrição de todos esses itens. No entanto, é preciso que se descreva com precisão de que maneira o projeto será desenvolvido, ou seja, o COMO FAZER.

7. AVALIAÇÃO DE PROCESSO OU PROCESSUAL
Esta modalidade de avaliação refere-se à forma como o projeto é conduzido, à eficiência dos métodos e procedimentos empregados, de modo a se poder fazer mais com menos. A avaliação de processo ou processual mede o progresso na realização dos objetivos; identifica e mensura os aspectos ligados ao como fazer, tais como a qualidade dos materiais didáticos utilizados, o aproveitamento dos capacitandos (%), o índice de freqüência, etc.
Para cada atividade principal, identifique os indicadores quantitativos e qualitativos de progresso do projeto e, ainda, os meios de verificação das informações, ou seja: onde, quando e como as informações serão coletadas e analisadas.

Exemplo:
Atividade
Indicadores de Progresso
Meios de Verificação
Realizar 5 aulas sobre oportunidades de ação participativa no gerenciamento de recursos hídricos, como parte da capacitação de profissionais municipais.
- No. efetivo de aulas realizadas
- Nível de interesse demonstrado pelos participantes
- Desempenho dos participantes nas avaliações
- Interesse em temas extra-classe
- Índice de freqüência
- Quantidade e qualidade dos materiais didáticos utilizados
- Desempenho dos professores
- Diário de aula
- Relatório de avaliação dos professores/capacitadores
- Testes de verificação
- Entrevistas pessoais
- Lista de freqüência
- Revisão dos materiais por especialistas convidados
- Avaliação dos professores por especialistas convidados

8. AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
Esta modalidade refere-se à eficácia dos métodos e procedimentos utilizados e denota as transformações sociais geradas pelas atividades. Quando as metas de um projeto, para um determinado período de tempo, são atingidas, diz-se que o resultado foi obtido com eficácia. O conceito de eficácia também está associado ao de qualidade, no sentido de que ser eficaz pressupõe o fiel atendimento às especificações de uma determinada meta.
Para cada objetivo específico enunciado, identifique os indicadores quantitativos e qualitativos dos resultados esperados, assim como os meios de verificação.

Exemplo:
Objetivo Específico
Indicadores de Resultados
Meios de Verificação
Treinar 25 voluntários como instrutores no programa de recomposição da mata ciliar mediante o replantio de espécies nativas.
- Número de voluntários formados como instrutores
- Nível de desempenho dos participantes.

Relatório final de atividades
Teste de aferição dos conhecimentos
Entrevista pessoal com os treinandos.

9. AVALIAÇÃO DE IMPACTO
Esta modalidade de avaliação refere-se à permanência ou sustentabilidade no tempo das transformações decorrentes das ações implementadas, ou seja, à sua efetividade. O impacto é medido pela melhoria ocorrida na qualidade de vida e bem-estar dos públicos-alvo direto ou indireto, a médio e longo prazos, como resultado da melhoria das condições ambientais.
Para cada objetivo específico, identifique os indicadores quantitativos e qualitativos do impacto social previsto para o projeto, assim como os meios de verificação.

Exemplo:
Objetivo Específico
Indicadores de Impacto
Meios de Verificação
Atrair e incorporar representantes dos diversos setores usuários da água no movimento de criação do comitê de bacia hidrográfica do Rio X.
- Número de representantes, por modalidade de uso da água, que continuam atuantes seis meses após o término da primeira etapa da campanha.
- Nível de compreensão dos representantes sobre os novos aspectos do gerenciamento integrado e compartilhado dos recursos hídricos.
- Entrevistas com os próprios representantes e com pessoas da comunidade.

10. PARCERIAS E ALIANÇAS
Identifique as principais parcerias estabelecidas para a execução do projeto, incluindo parceiros-executores, instituições de apoio técnico, material ou financeiro, consultorias, etc., especificando as funções de cada uma.

Organização
Principais funções no projeto

11. EQUIPE TÉCNICA

Relacione a equipe técnica principal do projeto, incluindo formação profissional (assistente social, agrônomo, biólogo, etc.), a função ou cargo (diretor, coordenador, educador, etc.) e o número de horas semanais que cada profissional dedica ao projeto.

Nome
Formação
Função
Horas Semanais

12. COMUNICAÇÃO DO PROJETO
Este módulo refere-se às formas e meios pelos quais o projeto dará conhecimento de suas ações aos parceiros, líderes e formadores de opinião do Terceiro Setor, autoridades governamentais, público interno e sociedade em geral. Destaque as estratégias e materiais a serem utilizados para esse fim, assim como os mecanismos de vinculação do projeto ao Petrobras Ambiental. Não confundir com a promoção de serviços junto aos beneficiários do projeto.
Exemplo:
“Ao ser divulgado, o projeto deverá associar as suas ações ao Petrobras Ambiental, em conformidade com as cláusulas contratuais. A Petrobras terá sua logomarca afixada em todas as peças impressas do projeto e deverá ser mencionada como patrocinadora em entrevistas, artigos e outras peças de difusão e promoção do projeto. As quantidades das contrapartidas serão:

Tipo de Mídia
Quantidade
Folders, panfletos e outros impressos
Banners
Mala direta
Outdoors / busdoors
Camisetas, Bonés
Convites de estréia
Anúncios em jornal
Página na internet
Ctba, 10/mar/09
Maria M. prybicz

segunda-feira, 9 de março de 2009

"PRIMEIRA PARTE"

ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS
1. APRESENTAÇÃO
A apresentação é a uma das partes mais importantes na elaboração de um projeto. É nela que o parceiro, ou investidor, poderá entender – de forma rápida e objetiva – a proposta integral do projeto. Seja claro e objetivo, incluindo apenas as informações essenciais ao entendimento do projeto.
Descreva de modo sucinto o projeto, seu histórico, o objetivo geral, as metodologias a serem aplicadas, as atividades previstas, os resultados esperados e o valor do investimento solicitado.
É fundamental destacar NÚMEROS que demonstrem os resultados concretos a serem obtidos com a execução do projeto. Isso ajuda a situar o parceiro-investidor quanto às dimensões e ao potencial transformador do projeto. O item 6 deste documento – Objetivos Específicos – apresenta exemplos a esse respeito.
Sugere-se, para a apresentação, um texto de 1 lauda apenas.
2. JUSTIFICATIVA
O proponente deve responder às questões: por que e para que executar o projeto?
Ressalte os seguintes aspectos:
a) O problema ambiental a ser enfrentado, suas dimensões e públicos atingidos;
b) A relevância do projeto (o motivo da eleição do projeto como prioritário na agenda dos problemas ambientais locais/regionais; a contribuição do projeto para a definição de uma agenda ambiental local/regional; o potencial do projeto para alavancar outros projetos ambientais de interesse local/regional; o potencial do projeto como paradigma de qualidade e inspiração para a elaboração de outros projetos ambientais locais/regionais; o potencial do projeto como estímulo pedagógico para a atuação em rede e para a gestão ambiental integrada);
c) O impacto ambiental previsto (as transformações positivas esperadas, em termos de melhoria da qualidade de vida dos segmentos-alvo, ou sustentabilidade);
d) A área geográfica em que o projeto se insere; e
e) As principais características da população local (demográficas, socioeconômicas, sociopolíticas, ambientais, culturais e comportamentais).

Ctba, 09/mar/2009
Maria M. Prybicz


quarta-feira, 4 de março de 2009

"EXISTEM SEMELHANÇAS CONTEMPORÂNEAS?"

A ESCRAVIDÃO NA PRIMEIRA EDIÇÃO DO TRATADO DE ECONOMIA POLÍTICA

Say analisou o efeito da escravidão sobre a produção no capítulo do Tratado denominado "As colônias e seus produtos". Para tanto, tomou como ponto de partida uma proposição: "não tenho dúvida alguma que [a escravidão] aumenta muito" a produção, "ou, pelo menos, que com o trabalho do escravo o excedente dos produtos sobre o consumo é maior do que com o trabalho do homem livre" (Say, 1803, I:216).
Para desenvolver a proposição, Say lançou mão de dois recursos, designados "raciocínios" e "experiência", ou seja, sustentou a proposição com dados obtidos pelo emprego da razão e com outros supostamente empíricos.
Os "raciocínios" mostravam, em última análise, que os limites do trabalho e do consumo do escravo eram fixados pelas faculdades do escravo e pela ganância do senhor, ao passo que o empenho no trabalho e as necessidades de consumo do homem livre estavam subordinados às suas faculdades e vontades.
A "experiência", por sua vez, foi apresentada pelo seguinte cálculo: o custo de manutenção de um escravo por ano é de F$ 300, ao qual devem ser acrescentados 10% de juros relativos ao preço pago na compra do escravo - aproximadamente F$ 2000; da soma desses valores tem-se, portanto, uma despesa total por ano de F$ 500 com cada escravo. A jornada de trabalho de um homem livre nas Antilhas custa, em média, F$ 6 que, multiplicados por 300 dias de trabalho, totalizam um gasto de F$ 1800, o que significa que "o excedente do produto do trabalho do escravo sobre seu consumo supera em F$ 500 o excedente do produto do trabalho de um homem livre sobre seu consumo" (Say, 1803, I:219)
Ao demonstrar, por meio desses recursos, que o trabalho escravo era mais barato que o do homem livre, Say opunha-se aos economistas políticos que o antecederam. De fato, reconhecendo que para Stewart, Turgot (3) e Smith o trabalho escravo era mais caro que o do homem livre, Say manifestou perplexidade por terem formulado tal princípio. Mas, evitou, pelo menos de imediato, um confronto direto com eles, provavelmente até mesmo como uma maneira de reverenciar as figuras mais consagradas da Economia Política do seu tempo, e confessou que suspeitava da sua própria opinião diante daquela formulada por "três homens tão hábeis". Assim, para fins de comparação e avaliação, submeteu aos leitores uma síntese da opinião desses economistas.
Segundo Say, o princípio de que o trabalho escravo era mais caro que o do trabalhador livre fora elaborado por Stewart, Turgot e Adam Smith a partir de quatro raciocínios:
· o homem que não trabalha e não consome por conta própria, trabalha o menos possível e consome o mais que pode;
· nesta condição, não tem interesse em colocar nos seus trabalhos a inteligência e o cuidado que lhe podem assegurar o sucesso;
· o trabalho excessivo a que o escravo é submetido encurta sua vida e obriga o senhor a fazer reposições caras;
· se o empregado livre administra sua própria manutenção, a do escravo é administrada pelo senhor; como é impossível que este a administre com a mesma economia que o trabalhador livre, o trabalho do escravo custará mais caro.

- Poderemos ver semelhanças com os dias atuais! Principalmente depois da ocorrência desta “CRISE GLOBAL”!

Ctba, 04/mar/09
Maria M. Prybicz.

domingo, 1 de março de 2009

EM FOCO "O ENSINO PROFISSIONALIZANTE"

ENSINO PROFISSIONAL CONTA COM MAIS RECURSOS FEDERAIS; 05/03/2008 - 15:26

O Ministério da Educação oferece a estados e municípios, desde esta terça-feira, 4, um sistema on-line para solicitação de recursos do programa Brasil Profissionalizado. Em 2008, são R$ 210 milhões para aumentar a oferta de escolas e matrículas de educação profissional pública no país. Até 2011 serão mais R$ 690 milhões. A meta é atender 800 mil alunos, capacitar 14 mil professores e construir 2.500 laboratórios. Os gestores estaduais receberam uma senha de acesso ao sistema.
O financiamento deve servir para construção, ampliação ou reforma de escolas públicas de ensino médio e profissional; aquisição de mobiliário, equipamentos e laboratórios destinados ao ensino profissional e tecnológico; ou ainda para compra de acervo bibliográfico. Os recursos também podem ser utilizados para a formação de professores na área de ciências (química, matemática, física e biologia).
Os proponentes dos projetos terão que respeitar algumas condições, tais como: gratuidade do ensino; alcance da maior amplitude de matrículas; consonância com o catálogo de cursos técnicos; implantação de plano de estágio; vagas para jovens e adultos; e compromisso de gerenciamento na manutenção das escolas e das respectivas matrículas na educação profissional, a ser verificado por meio dos dados do Censo Escolar.
O secretário de educação profissional e tecnológica do MEC, Eliezer Pacheco, lembrou que o governo tem expandido a rede federal com a construção de escolas técnicas (214), mas quem tem capilaridade para atingir mais pessoas são os estados e os municípios. “O programa incentiva estados e municípios a retomarem o ensino profissional integrado ao médio. Essa retomada levará ao surgimento de um ensino médio com sua base científica reforçada e com um mínimo de articulação nacional”, diz Eliezer.
Após aprovação dos projetos, os recursos serão repassados via convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Fonte: Ministério da Educação (MEC)Copyright © 2006 Fome Zero
Maria Madalena Prybicz
Ctba, 01/mar/09.

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