segunda-feira, 25 de outubro de 2010

“ECONOMIA DA REVOLUÇÃO MARGINALISTA”

“ECONOMIA CLÁSSICA?"
 - Subverte os alicerces da Economia Política clássica, substituindo a idéia de contradição pelo paradigma da harmonia.
    Não se trata mais de esclarecer as leis de movimento nascidas da oposição das classes sociais no âmbito da produção, sim de postular as condições de equilíbrio no processo de troca. A marginalidade incide, sobretudo na Teoria do Valor-Trabalho, que privilegia e privilegiava as condições de produção, fixando no conceito de utilidade, que é enfatizado na órbita do intercâmbio de valores de uso. Não fica difícil compreender as conseqüências dessas violentas transposições de níveis para a Teoria da Distribuição.
   A idéia de troca supõe-se de imediato, igualdade de condições entre os agentes envolvidos (administrados). O problema principal que se coloca é o de como efetuar essa redução à igualdade, de forma que capitalistas e trabalhadores apareçam nas mesmas condições no momento do intercâmbio (troca).
   A chave-conceito dessa delicada operação redutiva é o de fator de produção. Capitalistas e Trabalhadores, ambos estão no mercado enquanto proprietários de fatores de produção cujos serviços se dispõem a vender em troca de uma contrapartida (remuneração condizente).
    Do ponto de vista da Economia Clássica, semelhante redução teórica, ao mesmo tempo e condições, expulsa as classes sociais como categorias relevantes da Economia Política empregada no momento e falsifica o conceito de capital, transformados em seus aspectos puramente físicos (espécies).
    Então, a Teoria da Distribuição poderá ser aplicada e ser tratada como uma aplicação especial da teoria dos preços. Ou seja, a remuneração paga ao proprietário de um fator de produção depende do preço que consiga obter pela venda de seus serviços – o que seria determinada pela oferta e demanda dos serviços, relativa ao mercado que hora se apresenta. Mas os serviços dos fatores de produção não são desejados em si mesmos, senão pelo valor dos bens finais que são capazes de produzir – derivação dos preços dos bens finais. Cada fator receberá de acordo com a sua “contribuição” ao processo produtivo. Essa contribuição está rigidamente limitada pelas condições técnicas de produção: de conformidade com a lei dos rendimentos decrescentes, e/ou a produtividade marginal de cada fator, ceteris paribus varia inversamente à quantidade empregada.
-  Na Teoria do Valor-Trabalho: o trabalho não é mais o único a criar valor, o capital é igualmente capacitado de produzi-lo. Isto é, o trabalhador faz jus a seu salário, bem como o capitalista merece seu lucro pelo capital dispendido.
Fonte: Tolipan, Ricardo – Tinelli, Arthur Carlos “A Controvérsia sobre Distribuição de Renda e Desenvolvimento.
Ctba, 25/out/10
Maria M. Prybicz (continua...próximos textos, em novas postagens)

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