sábado, 12 de dezembro de 2009

"ESTÍMULO AO DESENVOLVIMENTO"

“FOMENTAÇÃO ECONÔMICA”

- Impulso ao progresso – desenvolvimento estimulado, animado pela área governamental e/ou de particulares do país – fomento das políticas econômicas dirigidas ao desenvolvimento local. Desestimular os projetos megalômanos, onde menos é mais! Proibindo que surjam e/ou ressurjam (impulsionado às vezes por qualquer pessoa e/ou político desavisado onde o que se pretende não tem nada haver com a comunidade questionante) atentando para a veracidade do estímulo local de origem – pequena aldeia – “in loco” – onde realmente está o problema a ser resolvido - ajuda, auxílio, proteção da glocalidade, cuja comunidade não deve (através de debates e discussões), permitir que se aprovem leis absurdas, as quais com suas limitações irão atrapalhar o bom andamento do fluxo de decisões, no intuito de melhorar as condições gerais do local: ambientalmente e/ou – microeconomicamente e macroeconomicamente.- Fomentar, assessorar, ajudar o pequeno e médio empresário a solucionar seus problemas do dia a dia, são as finalidades básicas de uma Factoring.
FACTORING FORA DO BRASIL
- As operações de Factoring têm sua origem nos séculos XIV e XV, na Europa. O factor era um agente mercantil, que vendia mercadorias a terceiros contra o pagamento de uma comissão. Eram representantes de exportadores que conheciam muito bem as novas colônias, custodiando as mercadorias e prestando contas aos seus proprietários. Com o tempo, esses representantes passaram a antecipar o pagamento das mercadorias aos seus fornecedores, cobrando posteriormente dos compradores.
- Hoje, além dos Estados Unidos, o Factoring é muito praticado e difundido na Inglaterra, Suécia, Noruega, Holanda, Espanha, Itália, França e Bélgica.
- Entre os países da América Latina, fora o Brasil, o Factoring encontra expressão no México, Colômbia, Peru e Equador.
- Ação do governo visando a facilitar o desenvolvimento de um país, de uma região ou de um setor econômico, exemplificando o fomento agrícola – no interior a que tanta falta faz para os pequenos e médios produtores no agronegócio!
- Fomento é utilizado para caracterizar atividades centradas na promoção do desenvolvimento rural, tanto na área florestal como na agropecuária. Historicamente, tem contemplado os mais diversos segmentos da produção agrosilvipastoril. São projetos e programas de iniciativa pública, privada ou integrada de estímulo a cultivos diversos.
- Os resultados esperados com as atividades de fomento variam desde o abastecimento a pequenas e médias indústrias, com abrangência micro-regional, passando por programas voltados ao abastecimento estratégico de determinada matéria-prima para o setor agroindustrial, com abrangência nacional, até atingir escala global em temas como o seqüestro de C02, que certamente carreará recursos para as atividades rurais, fomentando cadeias produtivas de grande amplitude.
- Rentabilidade econômica, conhecimento de mercado e processos de comercialização são elementos básicos para o convencimento e a legitimação do ingresso do indivíduo na atividade fomentada. Esses aspectos imprimem segurança ao fomentado e ocupam espaço importante na composição da conjuntura compatível com a necessidade de investimento de contrapartida do fomentado.
- Quando falamos em processos de mudança, está implícita a necessidade da utilização de métodos de difusão de tecnologia em que processos de comunicação e marketing são ferramentas de grande valia. Deve-se avaliar, em especial, métodos de grupos e de massas de extensão rural bem como a participação do público alvo na elaboração de propostas, comprovação de tecnologias, monitoramento e avaliação de projetos.
Fomento Florestal Público
- O fomento florestal público é o mecanismo de desenvolvimento amplamente contemplado por diplomas legais que norteiam a atividade florestal no Brasil. A análise interpretativa do Código Florestal permite a correlação da reposição florestal obrigatória com a instituição de programas oficiais de fomento florestal. Além desse aspecto, destacam-se a seguir alguns pontos da legislação a serem considerados na formulação ou análise de projetos.
- Pequenos projetos viáveis seriam bem mais interessantes, onde o impacto ambiental fosse insignificante, no que se refere a grandes áreas alagadas e/ou subutilizadas (sustentabilidade)!
Fonte/referências: diversas; revistas; Google.
Ctba, 12/dez/09
Profª Mª M. Prybicz













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