sábado, 9 de maio de 2009

TRABALAHANDO EM REDE EM RAZÃO DA GLOBALIZAÇÃO

- Um certo número de vantagens decorre do fato de que a globalização pressupõe uma economia sem fronteiras, ou seja, todos interconectados em rede pressupõem benefícios nas comunicações. Os trabalhadores podem assim, legitimamente, ter expectativas, ter a esperança de beneficiar-se de uma participação nesses fluxos internacionais de capitais, de pessoas, de bens e de serviços. Segundo os economistas, um desenvolvimento nas exportações pode trazer em seu bojo uma grande demanda de mão-de-obra. Isto, entretanto, tem suas limitações. Com efeito, crises regionais podem comprometer os movimentos de capitais dos países industrializados em direção ao terceiro mundo — partindo-se do pressuposto, mais uma vez, que esses fluxos de capitais sejam repartidos desigualmente entre os países.
A globalização interagindo em rede acarreta também uma maior transparência no conhecimento sobre os modos de governo e sobre o controle social (sabe-se imediatamente onde a democracia está ameaçada, e onde os direitos humanos não estão sendo respeitados).

A formação do Direito moderno carrega em si a conquista do direito de se autodenominar e autogovernar, ao mesmo tempo em que se possibilita o emprego de se autodestruir, quando produz, na pretensão de universalidade, um sofisticado véu que acoberta o sobrepujo do homem pelo homem.

Direito Cooperativo, a Economia Solidária, o Cooperativismo Popular, as novas formas de acesso à cidadania dos trabalhadores.

E a Modernidade reflete diretamente sobre eles, uma vez que foi responsável pelo modelo de civilização que libertou e escravizou, que emancipou e submeteu.

A pretensão será desincumbir-se da tarefa de entender, tão somente, por que é tão difícil a afirmação do cooperativismo popular enquanto acesso a cidadania!

Situado o Estado e o Direito Modernos, a ética do trabalho na Modernidade e a conformação do monismo jurídico, a preocupação será de entender o surgimento do paradigma trabalho moderno, central no modo de produção capitalista e original deste momento histórico

As bases teóricas do capitalismo, especialmente através dos fundadores da denominada Economia Política, Adam Smith e David Ricardo, e suas influências sobre a teoria de Karl Marx.

Também, no capitalismo, a organização dos trabalhadores nas fábricas, que se por um lado, deu origem ao movimento operário, sob sua influência e justificativa para sua contenção, que origina a regulação dos direitos dos trabalhadores através do Direito do Trabalho, olhando a passagem da subordinação econômica à subordinação jurídica.

Com entendimento diverso, no discurso sobre a origem e fundamentos da desigualdade entre os homens, Jean Jaques Rousseau apresentará outra fundamentação para a denominada soberania popular.
Ao autor classifica traz características de três espécies de homens no decurso do tempo: o homem físico, homem psicológico e o homem moral.
O homem nasceria bom e forte para viver na natureza. O fato de ter de sobreviver ao lado dos demais animais traria medo somente do desconhecido, mas o faria forte, inclusive fisicamente para enfrentas as adversidades. Eis o homem físico.

O homem psicológico é aquele que modifica a natureza e conhece a diferença que tem em relação aos outros animais, desde a capacidade de organização até a possibilidade de escapar das adversidades utilizando sua inteligência.

O homem moral é aquele que, segundo “Rousseau” cercou o primeiro espaço de terra e disse: “isso é meu” e encontrou meia dúzia de pessoas que acreditou e respeitou o desatino. Se naquele momento alguém tivesse dito, a terra é de todos e ninguém poderá cercá-la. Talvez a desigualdade não tivesse ocorrido. Portanto, era preciso um pacto de submissão ao que chamou de formação de vontade geral, diversa da vontade de todos – que não seria mais do que a soma de interesses privados – nas mãos de um soberano, para o retorno a igualdade, depois de aberta a desigualdade com o advento da propriedade.
- A evolução futurística nos espera!

Ctba, 09/mai/09
Maria M. Prybicz


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