terça-feira, 26 de agosto de 2014

POUPANÇA E OUTRAS APLICAÇÕES/INVESTIMENTOS, SEM IMPOSTO DE RENDA!
Depois que o governo federal mexeu nas regras para remuneração das cadernetas de poupança, em 2012, muita gente decretou a morte dessa modalidade de aplicação. O pessoal do mercado imobiliário chegou a ficar bastante preocupado com a falta de recursos para novos empreendimentos – como se sabe, parte dos depósitos da caderneta de poupança deve ir, obrigatoriamente, para esse segmento; temia-se, portanto, que a caderneta encolhesse de forma a prejudicar o financiamento da construção.
 
O falatório em torno da caderneta serviu para abrir os olhos dos investidores para outras opções de investimento que já estavam ao seu alcance, mas que recebiam pouca atenção. Em especial para as Letras de Crédito Imobiliário (LCIs), cujo rendimento é isento de Imposto de Renda. Elas cresceram muito nesse período: em janeiro de 2012, o estoque de LCIs em poder do público era de R$ 47,08 bilhões; ontem, esse mesmo estoque somava R$ 126,34 bilhões. Um aumento de 168% em pouco mais de um ano e meio.
 
O Imposto de Renda faz muita diferença em qualquer aplicação. Os investimentos em renda fixa obedecem a uma escala de alíquotas que premia quem mantém o dinheiro aplicado por mais tempo – uma lembrança do tempo em que a ciranda financeira (ou seja, a movimentação rápida de recursos entre aplicações, típica da época da hiperinflação) alimentava os mecanismos de indexação. A mordida do leão varia entre 15% e 22,5%. No caso da renda variável, a alíquota é de 15% (20% nas operações de day trade, em que as ações são compradas e vendidas no mesmo dia). Assim, isenção de imposto faz uma diferença brutal.
FUNDO GARANTIDOR
Para quem está interessado nas LCIs e LCAs da vida, não custa lembrar que o risco desses papéis está ligado ao banco emissor. Em português claro, se o banco quebrar, o papel vai micar. É por isso que, em geral, bancos menores pagam juros maiores, é uma forma de compensar o risco maior que está sendo aceito pelo investidor.
 
- Esses papéis são cobertos pelo Fundo Garantidor de Crédito até o limite de R$ 250 mil por CPF e por instituição. Isso quer dizer que, se você tiver até esse valor investido, o fundo (formado pelas próprias instituições financeiras) paga o cliente. Fique de olho nisso, portanto.

Fonte: GP - Ctba, 26/ago/14
Maria Prybicz
 

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