segunda-feira, 25 de agosto de 2014

O CONHECIMENTO DE ECONOMIA E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA BRASILEIRA DA PRESIDENTE DILMA!

 Em resposta à candidata do PSB, Dilma destacou que o presidente da República é um “executor também”. “Ele (o presidente) não é pura e simplesmente um representante do poder. É mais fácil ser só um representante do poder, tenho certeza”, disparou a petista. “Você anda pra baixo e pra cima só representando, que é o papel, por exemplo, dos presidentes em regime parlamentarista, no qual quem controla o gabinete é o primeiro-ministro. Não é isso, de jeito nenhum, o regime presidencialista. Tenho certeza que o povo brasileiro sabe disso”.

“Vocês têm de mostrar e provar que tem atraso de tantos dias. Porque tem hora que as afirmações nossas não chegam ao leitor. Nós afirmamos: não há esse atraso”, disse Dilma aos jornalistas. “O atraso que existe é o seguinte: até você empenhar, fiscalizar e pagar, tem um período, (pagamento) não é automático. Você não sai pagando. Tem um delay”, prosseguiu a candidata. “Essa história dos pagamentos, eu posso afirmar pra vocês, é sempre assim. Sempre foi assim, durante todo o período.”

Fonte: GP - Ctba, 25/ago/14 - Maria Prybicz

sexta-feira, 22 de agosto de 2014

INFLAÇÃO NOS ÚLTIMOS 12 MESES!

INFLAÇÃO SOB CONTROLE!
 
A prévia da inflação oficial, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-15 (IPCA-15), ficou em 0,14% em agosto deste ano. A taxa é inferior às observadas em julho deste ano (0,17%) e em agosto do ano passado (0,16%). Segundo dados divulgados hoje (20) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o IPCA-15 acumula taxas de 4,32% no ano e de 6,49% no período de 12 meses.
 
O principal responsável pelo recuo da taxa foram os alimentos, que tiveram deflação (queda de preços) de 0,32% na prévia de agosto. Segundo o IBGE, muitos produtos alimentícios ficaram mais baratos no período, como a batata-inglesa (-20,42%), o tomate (-16,47%), o feijão-carioca (-5,49%), as hortaliças (-5,13%), o óleo de soja (-3,17%) e o feijão-preto (-3,11%).
 
Também contribuíram para a inflação menor na prévia de agosto, as deflações dos grupos de despesas pessoais (-0,67%), comunicação (-0,84%) e vestuário (-0,18%).
 
Por outro lado, o aumento das despesas com habitação (1,44%) e transportes (0,2%) evitaram uma queda maior da taxa de inflação. No grupo habitação, a inflação foi puxada pelo aumento de preços dos artigos de limpeza (1,47%), taxa de água e esgoto (1,37%), condomínio (1,36%), aluguel residencial (0,66%) e mão de obra para pequenos reparos (0,66%).
 
O IPCA-15 de agosto foi calculado com base em preços coletados entre os dias 15 de julho e 13 de agosto.
 
Fonte: IG - Economia
Ctba, 22/ago/14
Maria Prybicz

quarta-feira, 20 de agosto de 2014

MULTA DE TRÂNSITO

 MULTA DE TRANSITO : essa você não sabia

No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência... por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

DIVULGUEM PARA O MAIOR NÚMERO DE PESSOAS POSSÍVEL. VAMOS ACABAR COM A INDÚSTRIA DA MULTA!!!!
Ver mais
Ctba, 20/ago/14
Maria Prybicz

domingo, 17 de agosto de 2014

CRIMES ELEITORAIS

                   CRIMES ELEITORAIS:

                                     Por Luiz Celso Galino Cassi.

          O Estado Democrático Social de Direito desde a nossa Constituição "Cidadã" representa a concretização dos  direitos fundamentais  e as garantias de condições dignas mínimas.

         Recente Conferência na OAB-PR ligada ao Direito Penal levantou-se em plenária, a  proposta de Palestrante sob um novo Princípio; o Princípio da dignidade inserido no contexto Penal.

           Princípios da lesividade, da legalidade penal e outros Princípios fazem-se, presentes nesse sentido como:

          A detenção, a reclusão ou a multa. O crime culposo ou doloso. O crime passível de pena. O crime hediondo.   O crime de homicídio. Legítima defesa. O suicídio. O aborto. Enquadrar o sujeito ativo ou sujeito passivo. A prova pericial.

         Percebem-se serem da alçada do Direito Penal, ramo especialíssimo do Direito.     
         Já na pesquisa sobre crimes eleitorais em buscador de conteúdos, na primeira busca ( click ) aparecem nada mais nada menos que 446.000 links  relacionados a esse tema.

         Diante de tamanha variedade ao tema, qual Princípio pode dimensionar o crime eleitoral?

           Ao período eleitoral, são atacados Princípios da liberdade e do sigilo do voto como veremos adiante nos  crimes eleitorais dos quais como aquelas condutas que ofendem os princípios resguardados pela legislação eleitoral  no interesse dos bens jurídicos protegidos pela lei penal eleitoral no Direito Público.

           Condutas estas que inserem no ramo do Direito e disciplinam a democracia em sua manifestação política, preservando a vontade popular expressa no processo eleitoral, regulamenta os direitos políticos e o Direito Eleitoral – é um ramo do Direito Público.
         Enfim, agora reflita que em tempos de eleições quem já não relatou, em algum momento na sua vida, crimes eleitorais, como  a entrega de cestas básicas, a  entrega  de combustível,  a de compra de votos e de propaganda eleitoral irregular. ( boca de urna.)

        Atualmente, preocupados em disciplinar o pleito, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) criou sistema  "web denúncia" que  foi criado para receber relatos de crimes eleitorais  pela internet.

         Qualquer eleitor pode fazer a denúncia e não é necessário se identificar, desde que o denunciante comprove a irregularidade por meio de fotos, vídeos ou áudios.

          A identificação do denunciante é exigida apenas quando se tratar de irregularidade eleitoral que está prevista para ocorrer, como uma futura reunião promovida por algum candidato para a entrega de cestas básicas ou combustível.

          Tudo isto que foi escrito anteriormente tem como Fontes – a  Constituição Federal (artigos 14 a 17 e 118 a 121); o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; Lei nº 4.737/65 –Código Eleitoral Brasileiro – CEB; leis complementares; Lei das Responsabilidades de Prefeitos e Vereadores; Lei da Inelegibilidade; Lei dos Partidos Políticos; Lei das Eleições; Lei das Multas Eleitorais e Súmulas do TSE.

            Aquele infrator que tenta comprar voto de alguém ofende, além da lisura e legitimidade das eleições, o princípio da liberdade e do sigilo do voto, que são  bens  jurídicos resguardados pelo art. 299 do Código Eleitoral (CE).  A previsão Legal, os crimes eleitorais estão claramente descritos na lei eleitoral e são sempre acompanhados das sanções penais correspondentes ( detenção, reclusão e multa).
A compra de votos é o crime eleitoral mais conhecido.

Mas inúmeras outras condutas também configuram crime, como essa enorme lista abaixo:
§  inscrição eleitoral fraudulenta;
§  transporte irregular de eleitores no dia da votação;
§  realizar propaganda eleitoral em locais não permitidos;
§  o servidor público valer-se de sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido;
§  violar ou tentar violar o sigilo do voto;
§  destruir, suprimir ou ocultar urna contendo votos ou documentos relativos à eleição;
§  divulgar, na propaganda, fatos que se sabem inverídicos, em relação a partidos ou a candidatos, capazes de exercerem influência perante o eleitorado;
§  caluniar alguém, na propaganda eleitoral ou visando a fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime;
§  difamar alguém, na propaganda eleitoral ou visando a fins de propaganda, imputando-lhe fato ofensivo a sua reputação;
§  injuriar alguém, na propaganda eleitoral ou visando a fins de propaganda, ofendendo lhe a dignidade ou o decoro;
§  inutilizar, alterar ou perturbar meio de propaganda devidamente empregado;
§  impedir o exercício de propaganda;
§  utilizar organização comercial de vendas, distribuição de mercadorias, prêmios e sorteios para propaganda ou aliciamento de eleitores;
§  estrangeiro ou brasileiro que não estiver no gozo dos seus direitos políticos participar de atividades partidárias, inclusive comícios e atos de propaganda em recintos fechados ou abertos.

Os crimes na área eleitoral também, são de ação penal pública, desta forma, apenas o Ministério Público está autorizado a oferecer denúncia ao Judiciário por crime eleitoral. Os crimes eleitorais e as respectivas penas estão previstos nos artigos 289 a 364 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65) e na Resolução do TSE nº 22.261, artigos de 34 a 38. Os artigos 355 a 364 do Código Eleitoral definem como é o processo das infrações.

       A propaganda eleitoral consiste em qualquer ato que leve a conhecimento público uma candidatura ou razões pelas quais o candidato seria o mais apto para ocupar o cargo público eletivo em questão, ainda que de modo indireto ou dissimulado.

Ela somente é permitida após 5 de julho. Em momento anterior, não pode o político ou a agremiação partidária levar ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura ou razões que induzam a concluir que o possível candidato é o mais apto ao exercício da função pública. Pode ficar caracterizada propaganda eleitoral antecipada por qualquer meio de comunicação (divulgação de discursos, panfletos, outdoor), sempre dependendo da análise do conteúdo divulgado, em cada caso concreto.

A legislação permite, contudo, a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas e programas no rádio, na televisão e na internet, além da divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se mencione, de modo explícito ou dissimulado, a possível candidatura, ou se faça pedido de votos ou de apoio eleitoral.
A sanção pela prática de propaganda antecipada é a de multa (art. 36, §3º, Lei nº 9.504/97).

Se houver abuso de poder ou no uso dos meios de comunicação, por meio da propaganda, com o potencial de comprometer a lisura e o equilíbrio na disputa das eleições, o candidato poderá ter seu registro cassado e poderá ser declarada sua inelegibilidade (art. 22, XIV, LC nº 64/90).
Acerca da fiscalização sobre a propaganda eleitoral, os juízes eleitorais detém poder de polícia para tomarem medidas urgentes em relação à propaganda que viole as leis eleitorais, devendo, após isso, encaminhar as provas e documentos que colherem à Procuradoria Regional Eleitoral, para a avaliação das possíveis providências. A atribuição para o ajuizamento de eventual representação por propaganda antecipada é dos Procuradores Auxiliares.

As Condutas vedadas a agentes públicos em período eleitoral
§  Ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis públicos, exceto para a realização de convenção partidária.

§  Usar materiais ou serviços, custeados pelo Executivo ou Legislativo, que excedam  o que está previsto nos regimentos e normas dos órgãos que integram.
 
§  Ceder servidor público ou utilizar seus serviços para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, exceto se  estiver licenciado.

§  Fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público.

§  Nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional, remover, transferir ou exonerar (nos três últimos casos, sem a concordância do interessado) servidor público.

       Para finalizar no campo do Direito Constitucional, os princípios passam a ter uma importância destacada e modernamente a teoria constitucional descobriu que os princípios notadamente aqueles com respaldo na Lei Maior formam o coração das constituições contemporâneas, e , portanto, são institutos valiosos para uma adequada concepção como norma jurídica aplicada ao caso concreto e a realidade social brasileira.
Ctba, 17/ago/14 - Maria PRYBICZ
http://mariaprybicz.blogspot.com/2014/08/crimes-eleitorais-por-luizcelso-galino.html
               

sexta-feira, 15 de agosto de 2014

O EBITDA É TÃO MANIPULÁVEL QUANTO O LUCRO ECONÔMICO!


O EBITDA É TÃO MANIPULÁVEL QUANTO O LUCRO ECONÔMICO!
1º) O EBITDA é tão manipulável quanto o lucro econômico?

Sim, é bastante manipulável, serve também para fazer uma maquiagem perfeita nos balanços das empresas em geral, visando a sonegação e outros.
2º O EBITDA ignora as necessidades adicionais de capital de giro indicando um fluxo de caixa superior em período de crescimento destas?

Ele superestima pra cima o fluxo de caixa, enganando o administrador em relação do que a empresa gera, compromete assim a visão geral e realista da liquidez, ou seja, da sua capacidade de pagamento e por sua vez o retorno do investimento!
3º) O EBITDA não considera o montante de reinvestimento requerido, o que é especialmente grave no caso das empresas com ativos de vida útil curta?

Quanto mais curta for a vida útil dos ativos fixos, maior deverá ser a frequência de reinvestimentos a serem feitos. Empresas de capital intensivo formadas por ativos de vida longa útil, se modernizam em espaço maior e investem somas vultuosas, cuja disponibilidade não será problema se recursos equivalentes à depreciação tiverem sido provisionados ao longo dos anos anteriores, formando um fundo a ele de reserva para futuros reinvestimento. Nestes casos, o EBITDA transforma a visão de uma realidade crítica de falta de caixa num cenário róseo de excesso de liquidez pois desconsidera a depreciação como uma despesa, e sem considerar também as saídas efetivas de caixa para aquisição de capital fixo (tal qual como é feito no caso de Free Cash Flow) – Fluxo de Caixa Livre e/ou Geração Operacional de Caixa do próprio fluxo de caixa.
4º O EBITDA pode ser uma enganosa medida de liquidez?

Sim, naturalmente que sim, pode ao confundir-se o EBITDA com a Geração de Caixa e atribuir-se a ele o poder de medir liquidez comete-se um engano que pode distorcer gravemente a visão de realidade financeira da empresa.
5º) O EBITDA não diz nada sobre a qualidade do lucro?

Ele, isoladamente nada revela sobre a qualidade do lucro da companhia. Em geral quanto maior a proporção do EBIT no EBITDA, maior será o fluxo de caixa. E também quanto maior a depreciação no levantamento do EBITDA, maior a importância de a empresa gastar um montante igual ao valor da depreciação para manter seus equipamentos atualizados. E amortização de despesas diferidas que são recorrentes, de custos capitalizados que seriam considerados como despesas ou de valores incertos não deverá ser trazida de volta mas, erroneamente é computada no EBITDA de forma indiscriminada.
6º) O EBITDA é uma medida inadequada para ser usada isoladamente no cálculo de múltiplos na aquisição de uma empresa?

O EBITDA não corresponde ao fluxo de caixa. Uma aproximação de valores que os múltiplos calculados com o EBITDA criam ilusão de preço de aquisição baixo e menor do que o real. Exemplo de um múltiplo utilizando o EBITDA de 5 vezes, para uma companhia cujo EBITDA se ja de 50 % de EBITA e 50% de Depreciação, equivalendo a um múltiplo bem maior, de 10 vezes, utilizando o lucro operacional mais a amortização dos bens.  
7º) O EBITDA ignora distinções na qualidade do fluxo de caixa resultantes de diferentes  critérios contábeis – nem todas as receitas são caixa?

Critérios contábeis pode alterar substancialmente o efeito no EBITDA, tornando-o uma ferramenta pobre na comparação de resultados financeiros entre diferentes empresas (empresas de internet, construtoras, indústrias de equipamentos sob encomendas de longo prazo, etc.) podem levar a distanciamento entre EBITDA  e fluxo de caixa.
8º) O EBITDA não é um denominador comum para critérios contábeis e diferentes países?

Cada país, com diferenças conjunturais, tem seus próprios padrões de contabilidade e as práticas diferem um de outros e em termos de reconhecimento de receitas, para capitalizar os custos e despesas, reconhecimento de goodwill e depreciação de ativos fixos.
Com diferenças modestas podem-se tornar mais significativas quando a despesa financeira líquida é pequena (com pouca influência envolvida).

9º) O EBITDA oferece proteção limitada quando usado em contratos de associações, cartas de intenções e outros acordos que envolvam limites financeiro de ação?
Em muitos casos tem demonstrados que, a experiência no cumprimento das cláusulas de teste do EBITDA não evitam, necessariamente os problemas que se queira evitar. (Exemplo: “Dívida/EBITDA” não superior a 6,0 vezes). As cláusulas de garantia à outra parte baseiam-se na ideia errônea de que o EBITDA está integralmente disponível para cobrir o custo financeiro.

10º) O EBITDA não é apropriado para a análise de muitas indústrias porque ignora seus atributos únicos?
O EBITDA não é um indicador exclusivo para empresas de capital intensivo com ativos de longa vida útil, tais como: TV a cabo, Serviços de Paging, Construção Civil, Gás, Petróleo, Transportes, Restaurantes, Serviços de Locação, Internet, Construção de Redes de Fibras Óticas e outras, Serviços Funerários e Cemitérios, Exibições Teatrais, Turismo Timeshare etc., que são os mais críticos. Porem estão no extremo oposto da que o indicador melhor se aplica! O EBITDA pelos analistas de Wall Street como um expediente para promover ações para um público desavisado. Em sua opinião, quando um analista ou CFO usa o EBITDA, o que ele realmente está dizendo é: “Isto é o que os lucros poderiam ter sido se não tivéssemos que tomar empréstimos, se não tivéssemos que pagar impostos, se não tivéssemos que reinvestir em nada e amortizar recursos ativados” E mais, acrescenta:” Por ser um indicador baseado no lucro, o EBITDA nada tem a ver com o fluxo capazes de caixa”.

O escândalo da gigante americana WorldCom, no ano 2001, ostentava EBITDAs capazes de convencer qualquer analista desavisado de estar navegando de “de vento em popa”, no entanto, a empresa estava literalmente insolvente. Houve uma gigantesca fraude  (superestimando o EBITDA, o lucro, o valor dos ativos e o valor do patrimônio). Portanto existiu uma maquiagem perfeita para ludibriar acionistas e outros.  
Fonte:Rrvista RI - fevereiro de 2006 - Ctba, 15/ago/14 -Maria Prybicz 

sexta-feira, 8 de agosto de 2014

EXISTE ALGO SEMELHANTE NO BRASIL, COM RELAÇAO À RUSSIA? BOA PERGUNTA!
NÃO É MERA COINCIDÊNCIA!

- Não foi necessário que passassem cinco anos para constatar até que ponto as preocupações de Gorbachev estavam na linha certa. Desde a eleição de Putin em 2012, tão duramente reprimida e contestada por uma parte da população russa, que apesar de minoritária numericamente representava o embrião da Rússia moderna e aberta ao mundo que todos esperávamos ver, Putin aplicou-se esmerada e sistematicamente a reduzir esse espelho a cacos e a bloquear qualquer perspectiva de modernização do país.
- Assim, em vez de abrir a economia ao exterior e buscar a criação de uma classe empresarial independente, preferiu concentrar o poder político, econômico e midiático em mãos de uma pequena elite de amigos, oligarcas e ex-companheiros da KGB.
- Aqui sim, cabe falar de “elite predatória”, uma elite que bloqueia o progresso político e econômico do país por algo que tem cada vez menos a ver com ideologia e cada vez mais com razões puramente pessoais: com a atual estrutura econômica, essa elite é perfeitamente consciente de que a modernização do país implicaria em sua saída do poder.
- Mesmo que alguns intelectuais orgânicos assim nos queiram fazer ver, o abraço à religião ortodoxa e ao nacionalismo panrusso por parte de todos esses ex-dirigentes da KGB e oligarcas corruptos deve ser encarado menos a partir da introspecção nos insondáveis mistérios da alma e da civilização russa e mais como uma estratégia de manipulação ideológica a serviço da sobrevivência pessoal.
- O regime de Putin, por meio de uma concentração sem igual de poder econômico e midiático, realizou uma façanha que figurará para sempre nas prateleiras do autoritarismo: conseguir a legitimação democrática e popular (porque Putin é muito popular) de uma oligarquia predatória que deve sua existência precisamente ao solapamento de um intenso autoritarismo político, uma extrema desigualdade social e UMA EXAGERADA CONCENTRAÇÃO DA RIQUEZA.
Fonte: El País - Curitiba, 08/agosto/2014 - Maria Prybicz

quarta-feira, 6 de agosto de 2014

AÇÕES E A IBOVESPA! ESPECULAÇÕES DEVIDO ÀS ELEIÇÕES...
A Bovespa fechou em alta nesta quarta-feira, impulsionada principalmente pelas ações da Petrobrás. Mesmo em meio à cautela que dominou os mercados acionários mundo afora, em função da crise na Ucrânia, a petroleira conseguiu engatar ganhos robustos, em meio a uma série de fatores, como especulações sobre a pesquisa eleitoral que será divulgada na quinta-feira, 6, o retorno das discussões sobre um aumento nos preços dos combustíveis e a expectativa com o balanço do segundo trimestre, que será divulgado na sexta-feira.

Segundo operadores, a Petrobrás foi impulsionada pelas especulações sobre a pesquisa eleitoral que será divulgada amanhã pelo Ibope. Nos últimos meses, a tendência tem sido de valorização dos papéis das estatais quando ocorre uma queda nas intenções de voto da presidente Dilma Rousseff. Banco do Brasil (+1,22%) e Eletrobras (ON +1,57%) também subiram hoje. Além disso, em entrevista concedida pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, ontem à imprensa estrangeira, ele afirmou que haverá um aumento da gasolina "como ocorre todos os anos", embora não tenha dado mais informações sobre de quanto será esse ajuste e nem quando deverá ocorrer.
Fonte: Estadão - Ctba, 06/ago/14 - Maria Prybicz

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