quarta-feira, 5 de outubro de 2011

"ECONOMIA NACIONAL - CATEGORIA SIMPLES NACIONAL"


SIMPLES NACIONAL
Empresa do setor automotivo consegue reintegração ao Simples Nacional
O processo ainda não está em Trânsito em Julgado. Porém, a empresa já goza dos benefícios de estar reintegrada ao Simples Nacional.
Edson Pinto
Por meio de um Agravo de Instrumento, o Tribunal de Justiça de São Paulo deferiu a reintegração da empresa Silvia Teresa Fadiga Martins, especializada em peças e serviços para vans e micro-ônibus, às prerrogativas do Simples Nacional. O Advogado Especialista em Tributos e Diretor do Escritório Edson Pinto Advogados, Dr. Edson Pinto, comemora a decisão, uma vez que o Mandado de Segurança, impetrado junto à segunda Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, em primeira instância, havia sido negado.
“O processo ainda não está em Trânsito em Julgado. Porém, a empresa já goza dos benefícios de estar reintegrada ao Simples Nacional. Vale lembrar que há cerca de dois meses, a empresa foi surpreendida com a notificação de exclusão do S.N, considerada uma decisão ilegal e inconstitucional, pois ela apresenta todos os requisitos morais e financeiros para aderir ao programa. Em pouco tempo, conseguimos uma liminar favorável”, comenta o especialista.
Entenda o Simples Nacional
O Simples Nacional estabelece normas gerais relativas ao tratamento tributário diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias.
Os limites máximos de receita bruta anual para enquadramento no Simples Nacional previstos na LC nº. 123/2006 são para a Microempresa (R$240.000,00) e Empresa de Pequeno Porte (R$ 2.400.000,00). “Nos termos do § 1º do inciso II do artigo 3º da Lei Complementar, considera-se receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas, os serviços contratados e não prestados e os descontos incondicionais concedidos”, informa Dr. Edson.
O Simples Nacional unifica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, do IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS, INSS, ICMS e ISS. “Muitas vantagens possuem aqueles que optarem pelo Simples Nacional, como menor tributação, simplicidade no âmbito da legislação tributária, previdenciária e trabalhista, simplificação no pagamento de diversos tributos abrangidos pelo sistema, mediante uma única guia, possibilidade de tributar as receitas à medida do recebimento das vendas, nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte”, lembra.
Fonte: Revista Incorporativa / Padrão Auditoria
Ctba, 05/out/11
Maria Prybicz



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