PAÍS COM BAIXA QUALIFICAÇÃO E PROFISSIONALIZAÇÃO DE MÃ0-DE-OBRA.
- Na virada do século XX, a avalanche neoliberal atingiu praticamente todos os países, cada um a seu modo. No âmbito do trabalho, por exemplo, o neoliberalismo atacou o desemprego gerado pela ausência do dinamismo econômico por meio da desregulamentação do mercado de trabalho.
- Naquela época, difundiu-se equivocadamente que a solução única para o desemprego seria a ocupação da mão de obra com salário menor e direito social e trabalhista a menos. Ou seja, uma alternativa inventada que procurava substituir o desemprego pela precarização do trabalho.
- No Brasil, a onda neoliberal a partir do final da década de 1980 não se traduziu em reforma ampla e profunda do marco regulatório do mercado de trabalho, ainda que não faltassem propostas nesse sentido.
- Mesmo assim, o fenômeno da terceirização da mão de obra terminou tendo efeito inegável, com remuneração reduzida à metade dos que exercem a mesma função sem ser terceirizados e rotatividade no posto de trabalho superior a mais de duas vezes.
Em síntese, a terceirização do trabalho ganhou importância a partir dos anos 1990, coincidindo com o movimento de abertura comercial e de desregulamentação dos contratos de trabalho. Ao mesmo tempo, a estabilidade monetária alcançada a partir de 1994 vigorou associada à prevalência de ambiente competitivo desfavorável ao funcionamento do mercado interno.
Ou seja, baixo dinamismo econômico, com contida geração de empregos em meio à taxa de câmbio valorizada e altas taxas de juros. Frente ao desemprego crescente e de ofertas de postos de trabalho precários, as possibilidades de atuação sindical exitosas foram diminutas.
- Atualmente, o trabalho terceirizado perdeu importância relativa em relação ao total do emprego formal gerado no Brasil, embora seja crescente a expansão absoluta dos empregos formais. Por serem postos de trabalho de menor remuneração e maior descontinuidade contratual, os empregos terceirizados atendem fundamentalmente à mão de obra de salário de base.
- Dessa forma, as ocupações criadas em torno do processo de terceirização do trabalho tendem a se concentrar na base da pirâmide social brasileira. O uso da terceirização da mão de obra tem se expandido fundamentalmente pelo setor de serviços, embora esteja presente em todos os ramos do setor produtivo.
- Na passagem para o século XXI, o país perseguiu duas dinâmicas distintas na terceirização do trabalho. A primeira observada durante a década de 1990, quando a combinação da recessão econômica com abertura comercial resultou no corte generalizado do emprego.
- Na sequência da estabilização monetária estabelecida pelo Plano Real, que trouxe impacto significativo na redefinição da estrutura de preços e competição no interior do setor produtivo, o Enunciado 331 do Tribunal Superior do Trabalho estabeleceu os setores cabíveis à terceirização da mão de obra, concedendo segurança jurídica às empresas.
- Nesse contexto, a taxa de terceirização registrou patamar inédito, passando de cerca de 10% do saldo líquido dos empregos gerados no estado de São Paulo no início da década de 1990 para mais de 90% no começo da década de 2000.
Com salário equivalente à metade do recebido pelo trabalhador normal, os terceirizados avançaram sobre os poucos empregos formais gerados, sem que ocorresse redução da taxa total de desemprego - a qual saiu de 8,7%, em 1989, para 19,3%, em 1999, na Região Metropolitana de São Paulo.
Não obstante o apelo à redução do custo do emprego da força de trabalho estimulado pela terceirização, inclusive com o aparecimento de empresas sem empregados, em meio às condições da estabilidade monetária com altas taxas de juros reais e valorização do real, o sindicalismo reagiu evitando o mau maior.
- Mesmo diante de competição interempresarial mais acirrada, houve elevação da taxa de sindicalização, com avanço das negociações coletivas de trabalho e inclusão na legislação social e trabalhista.
- A segunda dinâmica na trajetória da contratação de empregos formais ganhou importância a partir da década de 2000. Entre os anos de 2000 e2010, a taxa de terceirização passou de 97,6% para 13,6% do saldo líquido de empregos formais gerados no estado de São Paulo.
- Nesse mesmo período, a taxa de desemprego caiu 28,5%, passando de 19,3%, em 1999, para 13,8%, em 2009, na Região Metropolitana de São Paulo. Apesar disso, o salário recebido pelo terceirizado continuou equivalendo apenas à metade daquele do trabalhador não terceirizado.
- Os sindicatos tiveram conquistas importantes, com maior organização na construção dos acordos coletivos de trabalho. A Justiça do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho e o Ministério do Emprego e Trabalho assumiram papel fundamental. Mas sem regulação decente da terceirização, parcela das ocupações permanece submetida à precarização no Brasil.
- Como pode o mesmo trabalho exercido receber somente a metade, por conta de diferente regime de contratação? Caso mais grave parece ocorrer no interior do setor público, que licita a contratação da terceirização da mão de obra pagando até 10 vezes mais o custo de um servidor concursado para o exercício da mesma função.
- O país precisa virar a página da regressão socioeconômica imposta pelo neoliberalismo no final do século XX. A redução no grau de desigualdade na contratação de trabalhadores terceirizados pode ocorrer.
- Com a regulação decente a ser urgentemente estabelecida poderia haver melhor cenário para evitar a manutenção das enormes distâncias nas condições de trabalho que separam os empregados terceirizados dos não terceirizados.
(*) é presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), professor licenciado do Instituto de Economia e do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho (Cesit) da Unicamp. (*) Granadeiro Guimarães - Advogados.
- Naquela época, difundiu-se equivocadamente que a solução única para o desemprego seria a ocupação da mão de obra com salário menor e direito social e trabalhista a menos. Ou seja, uma alternativa inventada que procurava substituir o desemprego pela precarização do trabalho.
- No Brasil, a onda neoliberal a partir do final da década de 1980 não se traduziu em reforma ampla e profunda do marco regulatório do mercado de trabalho, ainda que não faltassem propostas nesse sentido.
- Mesmo assim, o fenômeno da terceirização da mão de obra terminou tendo efeito inegável, com remuneração reduzida à metade dos que exercem a mesma função sem ser terceirizados e rotatividade no posto de trabalho superior a mais de duas vezes.
Em síntese, a terceirização do trabalho ganhou importância a partir dos anos 1990, coincidindo com o movimento de abertura comercial e de desregulamentação dos contratos de trabalho. Ao mesmo tempo, a estabilidade monetária alcançada a partir de 1994 vigorou associada à prevalência de ambiente competitivo desfavorável ao funcionamento do mercado interno.
Ou seja, baixo dinamismo econômico, com contida geração de empregos em meio à taxa de câmbio valorizada e altas taxas de juros. Frente ao desemprego crescente e de ofertas de postos de trabalho precários, as possibilidades de atuação sindical exitosas foram diminutas.
- Atualmente, o trabalho terceirizado perdeu importância relativa em relação ao total do emprego formal gerado no Brasil, embora seja crescente a expansão absoluta dos empregos formais. Por serem postos de trabalho de menor remuneração e maior descontinuidade contratual, os empregos terceirizados atendem fundamentalmente à mão de obra de salário de base.
- Dessa forma, as ocupações criadas em torno do processo de terceirização do trabalho tendem a se concentrar na base da pirâmide social brasileira. O uso da terceirização da mão de obra tem se expandido fundamentalmente pelo setor de serviços, embora esteja presente em todos os ramos do setor produtivo.
- Na passagem para o século XXI, o país perseguiu duas dinâmicas distintas na terceirização do trabalho. A primeira observada durante a década de 1990, quando a combinação da recessão econômica com abertura comercial resultou no corte generalizado do emprego.
- Na sequência da estabilização monetária estabelecida pelo Plano Real, que trouxe impacto significativo na redefinição da estrutura de preços e competição no interior do setor produtivo, o Enunciado 331 do Tribunal Superior do Trabalho estabeleceu os setores cabíveis à terceirização da mão de obra, concedendo segurança jurídica às empresas.
- Nesse contexto, a taxa de terceirização registrou patamar inédito, passando de cerca de 10% do saldo líquido dos empregos gerados no estado de São Paulo no início da década de 1990 para mais de 90% no começo da década de 2000.
Com salário equivalente à metade do recebido pelo trabalhador normal, os terceirizados avançaram sobre os poucos empregos formais gerados, sem que ocorresse redução da taxa total de desemprego - a qual saiu de 8,7%, em 1989, para 19,3%, em 1999, na Região Metropolitana de São Paulo.
Não obstante o apelo à redução do custo do emprego da força de trabalho estimulado pela terceirização, inclusive com o aparecimento de empresas sem empregados, em meio às condições da estabilidade monetária com altas taxas de juros reais e valorização do real, o sindicalismo reagiu evitando o mau maior.
- Mesmo diante de competição interempresarial mais acirrada, houve elevação da taxa de sindicalização, com avanço das negociações coletivas de trabalho e inclusão na legislação social e trabalhista.
- A segunda dinâmica na trajetória da contratação de empregos formais ganhou importância a partir da década de 2000. Entre os anos de 2000 e
- Nesse mesmo período, a taxa de desemprego caiu 28,5%, passando de 19,3%, em 1999, para 13,8%, em 2009, na Região Metropolitana de São Paulo. Apesar disso, o salário recebido pelo terceirizado continuou equivalendo apenas à metade daquele do trabalhador não terceirizado.
- Os sindicatos tiveram conquistas importantes, com maior organização na construção dos acordos coletivos de trabalho. A Justiça do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho e o Ministério do Emprego e Trabalho assumiram papel fundamental. Mas sem regulação decente da terceirização, parcela das ocupações permanece submetida à precarização no Brasil.
- Como pode o mesmo trabalho exercido receber somente a metade, por conta de diferente regime de contratação? Caso mais grave parece ocorrer no interior do setor público, que licita a contratação da terceirização da mão de obra pagando até 10 vezes mais o custo de um servidor concursado para o exercício da mesma função.
- O país precisa virar a página da regressão socioeconômica imposta pelo neoliberalismo no final do século XX. A redução no grau de desigualdade na contratação de trabalhadores terceirizados pode ocorrer.
- Com a regulação decente a ser urgentemente estabelecida poderia haver melhor cenário para evitar a manutenção das enormes distâncias nas condições de trabalho que separam os empregados terceirizados dos não terceirizados.
(*) é presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), professor licenciado do Instituto de Economia e do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho (Cesit) da Unicamp. (*) Granadeiro Guimarães - Advogados.
Fonte: Padrão Auditoria
Ctba, 18/Nov/11
Maria Prybicz
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